Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 678 vezes
Vínculo empregatício. Ônus da prova. Violação do artigo 333, II, do CPC. Desprovimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CPC. DESPROVIMENTO. O egrégio Colegiado Regional houve por bem manter a avaliação do d. Juízo primário a respeito da prova produzida nos autos. Assim, julgou-se comprovada a existência da alegada relação de emprego; e a teor do disposto na Súmula nº 126 deste Tribunal, são as Cortes Regionais soberanas para a análise da matéria ...