Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª Região
Postado em 18 de Janeiro de 2011 - 15:21 - Lida 657 vezes
Vínculo Empregatício. Motoboy.
O trabalho realizado por motorista entregador, sem subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade, não caracteriza relação de emprego.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - "MOTOBOY". O trabalho realizado por motorista entregador, sem subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade, não caracteriza relação de emprego, nos termos do disposto nos artigo 3º da CLT. RO nº ...