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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª Região

Vínculo Empregatício. Motoboy.

O trabalho realizado por motorista entregador, sem subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade, não caracteriza relação de emprego.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - "MOTOBOY". O trabalho realizado por motorista entregador, sem subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade, não caracteriza relação de emprego, nos termos do disposto nos artigo 3º da CLT. RO nº ...

Palavras-chave: Vínculo Empregatício. Motoboy; Entregador; Subordinação Jurídica