Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 616 vezes
Verbas rescisórias. Forma de pagamento. Crédito em conta corrente. Descontos.
VERBAS RESCISÓRIAS. FORMA DE PAGAMENTO. CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DESCONTOS. 1. O pagamento de verbas rescisórias mediante crédito em conta bancária não afronta o artigo 477, parágrafo quarto, da CLT, porquanto equivale ao pagamento "em dinheiro ou em cheque visado" a que alude a lei e não acarreta prejuízo ao empregado. A circunstância de o empregador colher dessa forma de pagamento para efetivar descontos de natureza civil, por meio de débito em conta, em tese poderia violar apenas o ...

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