Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Maio de 2014 - 11:10 - Lida 437 vezes
Uso indevido, por sete anos, do nome de ex-empregada no quadro de referência técnica da fundação reclamada.
Dano ao patrimônio moral (imaterial) da pessoa humana.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. USO INDEVIDO, POR SETE ANOS, DO NOME DE EX-EMPREGADA NO QUADRO DE REFERÊNCIA TÉCNICA DA FUNDAÇÃO RECLAMADA. DANO AO PATRIMÔNIO MORAL (IMATERIAL) DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. Agravo de instrumento ...