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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Trabalho prestados nos domingos. Pagamento em dobro.

Conforme se extrai do acórdão recorrido, houve compensação da prestação de trabalho no domingo com folga em outro dia da semana em função da adoção do regime de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho.

TRABALHO PRESTADOS NOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Na forma do art. 67 da CLT, deve ser assegurado a todo empregado pelo menos um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas. Assim, quando obrigado a trabalhar no domingo, por razões de conveniência da empresa ou utilidade pública, deve o empregado ter direito a folga compensatória dentro da mesma semana de trabalho. Conforme se extrai do acórdão recorrido, houve compensação da prestação de trabalho no domingo com folga em outro dia ...

Palavras-chave: Frigorífico; Ressarcimento; Lavagem; Uniforme; Indenização