Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Setembro de 2012 - 13:05 - Lida 515 vezes
Trabalho em feriados. Supermercados. Divergência jurisprudencial não configurada.
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. TRABALHO EM FERIADOS. SUPERMERCADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei n.º 11.496/2007, devendo a recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, ao condicionar a prestação de serviços nos feriados nacionais à existência de ...