Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Abril de 2014 - 13:23 - Lida 555 vezes
Trabalhadora que pediu estabilidade após nascimento do filho garante direito no TST
Demora no ajuizamento da reclamação trabalhista. Possibilidade, desde que respeitado o prazo prescricional. Direito à indenização substitutiva
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PROTEÇÃO DA MATERNIDADE E DO NASCITURO. DEMORA NO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Segundo as disposições do artigo 10, II, "b", do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. ...