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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora que pediu estabilidade após nascimento do filho garante direito no TST

Demora no ajuizamento da reclamação trabalhista. Possibilidade, desde que respeitado o prazo prescricional. Direito à indenização substitutiva

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PROTEÇÃO DA MATERNIDADE E DO NASCITURO. DEMORA NO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Segundo as disposições do artigo 10, II, "b", do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. ...

Palavras-chave: direito do trbalho estabilidade nascimento