Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Setembro de 2011 - 16:00 - Lida 384 vezes
Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Identidade de pedidos.
Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. Indenização pela utilização de veículo próprio.
TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. SUSPEIÇÃO. A circunstância de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador, ainda que constatada a identidade de pedidos, não a torna suspeita. Inteligência da Súmula 357 desta Corte. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. O Tribunal Regional foi contundente ao afirmar o não-enquadramento do reclamante na exceção descrita no art. 62, inc. II, da CLT, asseverando que o reclamante não era a autoridade ...