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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Identidade de pedidos.

Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. Indenização pela utilização de veículo próprio.

TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. SUSPEIÇÃO. A circunstância de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador, ainda que constatada a identidade de pedidos, não a torna suspeita. Inteligência da Súmula 357 desta Corte. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. O Tribunal Regional foi contundente ao afirmar o não-enquadramento do reclamante na exceção descrita no art. 62, inc. II, da CLT, asseverando que o reclamante não era a autoridade ...

Palavras-chave: Empregador; Indenização; Horas Extras; Correção Monetária