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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Terceirização ilícita. Atividade-fim.

Formação do vínculo de emprego diretamente com tomador de serviços.

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM.  FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO  DIRETAMENTE COM TOMADOR DE SERVIÇOS,   BANCO FINASA S.A. SÚMULA Nº 331, ITEM  I, DO TST. No caso, segundo consta do acórdão  regional, o reclamante foi contratado  pela Finasa Promotora de Vendas  Ltda., primeira reclamada, para  trabalhar em favor do Banco Finasa  S.A., segundo reclamado, na função de  Assistente de Negócios e Promotor.  Consignou a Corte de origem que as  atividades do autor, conforme a prova  testemunhal, ...

Palavras-chave: terceirização ilícita atividade-fim direito do trabalho