Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Agosto de 2014 - 10:40 - Lida 654 vezes
Terceirização ilícita. Atividade-fim.
Formação do vínculo de emprego diretamente com tomador de serviços.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM TOMADOR DE SERVIÇOS, BANCO FINASA S.A. SÚMULA Nº 331, ITEM I, DO TST. No caso, segundo consta do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela Finasa Promotora de Vendas Ltda., primeira reclamada, para trabalhar em favor do Banco Finasa S.A., segundo reclamado, na função de Assistente de Negócios e Promotor. Consignou a Corte de origem que as atividades do autor, conforme a prova testemunhal, ...