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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Telefone celular. Horas de sobreaviso. Configuração.

A Turma não conheceu do Recurso de Revista com fundamento na Súmula 126 do TST. E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com o aresto transcrito no Recurso de Embargos.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: E-ED-RR - 9884/2002-900-12-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 12/09/2008 A C Ó R D Ã O (Ac. SBDI-1) BP/lb TELEFONE CELULAR. HORAS DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. A Turma não conheceu do Recurso de Revista com fundamento na Súmula 126 do TST. E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com o aresto transcrito no Recurso de Embargos. Recurso de Embargos de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...

Palavras-chave: sobreaviso