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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho - Súmula nº 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Supressão ou redução. Limites. (CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 45 E 303 DA SDI-1) I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função ...

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