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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Súmula nº 372 - Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites.

(CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 45 E 303 DA SDI-1) I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (exOJ nº 303 - DJ 11.08.2003) Nota: ...

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