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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Súmula nº 370. Médico e Engenheiro. Jornada de trabalho. Leis nº 3.999/1961 e 4.950/1966

(CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 39 E 53 DA SDI-1) Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nos 39 e 53 - Inseridas respectivamente em 07.11.1994 e 29.04.1994) Nota: ...

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