Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 471 vezes
Súmula nº 367. Utilidades 'In Natura'. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário.
(CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 24, 131 E 246 DA SDI-1) I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs nº 131 - Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 e nº 246 - Inserida em 20.06.2001) II - O cigarro não se considera ...