Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 30 de Junho de 2011 - 10:23 - Lida 513 vezes
Sociedade de economia mista. Demissão por justa causa.
Acumulação de empregos públicos. Necessidade de motivação da dispensa.
RECURSO DE REVISTA. 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ACUMULAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. A tese da reclamada de validade da dispensa do empregado por justa causa, mediante procedimento administrativo, foi amparada na alegação de impossibilidade de o reclamante acumular os empregos públicos de técnico e de professor por incompatibilidade de horários. Ocorre que o Tribunal Regional, examinando o conjunto fático ...