Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 17 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 683 vezes
Sindicato. Substituição processual. Honorários advocatícios.
Interpretação sistemática.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 09/04/2010 PROCESSO Nº TST-RR-96400-40.2003.5.03.0074 C/J PROC. Nº TST-AIRR-96440-22.2003.5.03.0074 ACÓRDÃO (Ac. 1ª Turma) SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. 1. O artigo 8º, III, da Constituição da República de 1988 autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência ...