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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Seguro-desemprego. Benefício devido exclusivamente aos desempregados.

TRT afastou a dispensa por justa causa reconhecida na decisão de piso, condenando o Demandado a pagar parcelas decorrentes da rescisão imotivada.

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 2º, "CAPUT", DA LEI 8.900/94 CONFIGURADA - PROVIMENTO. Diante da constatação de violação do art. 2º, "caput", da Lei 8.900/94, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - SEGURO-DESEMPREGO - BENEFÍCIO DEVIDO EXCLUSIVAMENTE AOS DESEMPREGADOS. 1. Nos termos do art. 2º, "caput", da Lei 8.900/94, "o benefício do seguro-desemprego será concedido ao ...

Palavras-chave: Trabalhadora Demissão Seguro-desemprego Benefício