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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Seguro de vida em grupo. Sinistro ocorrido na vigência do aviso prévio.

Responsabilidade do empregador.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1529/2006-202-04-00 A C Ó R D Ã O (Ac. 3ª Turma) GMALB/tmoa/mal/AB/mc RECURSO DE REVISTA. 1. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO AVISO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Não prospera recurso de revista quando não demonstrada a violação legal apontada e os paradigmas apresentados são inespecíficos, por ausência de identidade fática (Súmula 296/TST) e por não abrangerem todos os fundamentos em que está ...

Palavras-chave: seguro de vida