Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 29 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 540 vezes
Salário substituição. Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo.
Inserida em 01.10.1997). Decisão do Tribunal Regional contrário ao entendimento pacificado na Súmula nº 159, II, do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO 5ª Turma SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. (...) II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor (ex-OJ nº 112 - Inserida em 01.10.1997). Decisão do Tribunal Regional contrário ao entendimento pacificado na Súmula nº 159, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista ...