Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 585 vezes
Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial.
SALÁRIO MÍNIMO - CÁLCULO - SALÁRIO BÁSICO - DEMAIS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 272 DA SDI-I. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o fato de o salário básico ser inferior ao salário mínimo, não ofende o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, quando a remuneração do empregado é composta por outras parcelas de natureza salarial, que, somadas ao salário básico, igualam-se ou excedem o valor do salário mínimo. Orientação Jurisprudencial nº 272 da SDI-I. ...