Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 23 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 572 vezes
RR. Multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT. Falecimento do empregado.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 02/06/2006 RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, parágrafo oitavo, DA CLT FALECIMENTO DO EMPREGADO. Não incide a regra do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, quando a dissolução do vínculo empregatício dá-se independentemente da iniciativa de qualquer das partes, com o falecimento do empregado. Recurso parcialmente conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-741.528/01.1, em que é Recorrente ...