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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

RR. Multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT. Falecimento do empregado.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 02/06/2006 RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, parágrafo oitavo, DA CLT FALECIMENTO DO EMPREGADO. Não incide a regra do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, quando a dissolução do vínculo empregatício dá-se independentemente da iniciativa de qualquer das partes, com o falecimento do empregado. Recurso parcialmente conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-741.528/01.1, em que é Recorrente ...

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