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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

RR. Indenização por transporte de numerários.

Abuso do poder de mando. Ato ílicito.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 23/04/2010. PROCESSO Nº TST-RR-38800-09.2004.5.09.0026 ACÓRDÃO 3ª TURMA GMHSP/phc/ct/smf RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS. ABUSO DO PODER DE MANDO. ATO ÍLICITO. O fato de o Reclamado ter se valido do seu poder de mando para obrigar o Reclamante a fazer tarefas além das suas responsabilidades e com grau considerável de risco a sua integridade, constitui prática de ato ilícito, que enseja indenização. ...

Palavras-chave: transporte de numerários