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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

RR. Calçados Azaléia S.A. Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro e abono de 1/3.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 19/05/2006 RECURSO DE REVISTA. CALÇADOS AZALÉIA S.A. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO E ABONO DE 1/3. O artigo 134 da CLT impõe, peremptoriamente, em seu caput, a concessão das férias em um só período. O parágrafo primeiro abre a possibilidade de fracionamento, em casos excepcionais, que não especifica, em dois períodos, ressalvando a impossibilidade de fracionamento em tempo inferior a dez dias corridos. Na gênese desse instituto, encontram-se ...

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