Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 469 vezes
RODC. Transportes coletivos. Greve declarada abusiva.
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. TRANSPORTES COLETIVOS. GREVE DECLARADA ABUSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ÓRGÃO GESTOR. O descumprimento de preceitos da Lei de Greve ausência de comunicação da greve, com antecedência de 72 horas, e precipitação do movimento grevista, quando ainda não caracterizada a mora salarial que ensejou a declaração de abusividade do movimento, conforme o entendimento esposado pelo Regional, não induz e nem exclui o nexo de responsabilidade objetiva do Órgão ...