Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 371 vezes
Rito sumaríssimo. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Da prescrição total do direito de ação. Marco inicial.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DA PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO. MARCO INICIAL. In casu, o Eg. Regional afastou a prescrição total do direito de ação, quanto ao acréscimo de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da observância dos índices inflacionários expurgados pelos Planos Econômicos do Governo Federal, ao entendimento de que o respectivo prazo flui a ...