Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 526 vezes
Rito sumaríssimo. Devolução de descontos.
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, não se admite recurso de revista, fundado em alegação de ofensa a dispositivo de lei (artigo 896, §6º, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-198/2006-002-10-40.8 Data de Publicação: DJ 19/12/2008. A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/fsp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, não se admite recurso de revista, fundado em alegação de ofensa a dispositivo de lei (artigo 896, §6º, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de ...