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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Rito sumaríssimo. Devolução de descontos.

Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, não se admite recurso de revista, fundado em alegação de ofensa a dispositivo de lei (artigo 896, §6º, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-198/2006-002-10-40.8 Data de Publicação: DJ 19/12/2008. A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/fsp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, não se admite recurso de revista, fundado em alegação de ofensa a dispositivo de lei (artigo 896, §6º, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de ...

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