Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Maio de 2013 - 12:10 - Lida 443 vezes
Revistas íntimas. Apalpação do corpo do empregado.
Horas extras. Cargo de confiança.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamado não logrou comprovar que o obreiro ocupasse cargo de confiança, razão pela qual indevido seu enquadramento na exceção ...