Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 04 de Julho de 2011 - 12:35 - Lida 641 vezes
Responsabilidade subsidiária.
Abrangência. Multas convencionais.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS CONVENCIONAIS. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento acerca de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula nº 331, item VI, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho que, em sessão extraordinária realizada em ...