Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Dezembro de 2012 - 13:05 - Lida 501 vezes
Responsabilidade objetiva do empregador. Doença gastrointestinal por intoxicação alimentar.
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por dano moral.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA GASTROINTESTINAL POR INTOXICAÇÃO ALIMENTAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não se dá provimento ao agravo de instrumento que pretende o julgamento de recurso de revista desprovido dos requisitos intrínsecos do art. 896 da CLT. A Corte Regional firmou sua convicção no conjunto fático-probatório produzido, máxime no laudo pericial, concluindo que o reclamante fora vítima de intoxicação alimentar no refeitório ...