Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Abril de 2012 - 12:25 - Lida 507 vezes
Responsabilidade civil objetiva. Motoboy. Atividade de risco. Indenização por dano moral e estético.
Recurso de revista. Rito sumaríssimo.
1 - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - MOTOBOY - ATIVIDADE DE RISCO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. Como se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo, o Recurso de Revista só pode ser admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência e/ou por violação direta à Constituição da República, a teor do § 6º do art. 896 da CLT, hipóteses não verificadas, pois a Recorrente limitou-se a apontar violação ao art. 186 do CC/02 e divergência ...