Fonte: Jornal Jurid
Postado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00 - Lida 586 vezes
Resolução nº 269 de 15 de fevereiro de 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.
Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, ...