Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 692 vezes
Rescisão indireta. Omissão patronal da efetivação dos depósitos de FGTS.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RESCISÃO INDIRETA. OMISSÃO PATRONAL DA EFETIVAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. O recolhimento do FGTS configura obrigação legal de caráter social, transcendendo os limites do mero interesse individual do empregado. Tal circunstância revela a gravidade ainda maior da conduta do empregador que, ao deixar de recolher as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador credor do direito da obrigação de natureza trabalhista, o Estado também credor da ...