Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Dezembro de 2012 - 14:15 - Lida 666 vezes
Rescisão indireta. Incorreções nos recolhimentos do FGTS.
Possibilidade.
RESCISÃO INDIRETA. INCORREÇÕES NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. A reiteração no recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma que possibilita o art. 483, alínea "d" da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Segundo a diretriz contida na Súmula 219 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários assistenciais não decorre da sucumbência; deve a parte ...