Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 31 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 507 vezes
Representação. Interesse processual. Supremacia do interesse público.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 30/06/2006 REPRESENTAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. A Representação constitui, em última análise, mera denúncia de irregularidades à Autoridade competente, para que instaure, se for o caso, o processo investigatório correspondente. 2. A legitimidade para representar é conferida de forma ampla a qualquer cidadão que não persegue por meio dela interesse particular, mas público. 3. Nesse compasso, não é lícito exigir que o ...