Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Julho de 2014 - 11:10 - Lida 404 vezes
Representação comercial. Acordo homologado perante a justiça comum para rescisão contratual e pagamento de comissões.
Posterior ajuizamento de ação trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego.
RECURSO DE EMBARGOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ? ACORDO HOMOLOGADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM PARA RESCISÃO CONTRATUAL E PAGAMENTO DE COMISSÕES ? POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO ? COISA JULGADA ? INOCORRÊNCIA. A homologação de acordo perante o juízo cível mediante o qual se rescinde contrato de representação comercial e se reconhece incidentalmente a inexistência de vínculo de emprego, com o pagamento de comissões devidas, não faz coisa julgada ...