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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Remessa necessária. Valor inferior a 60 salários mínimos. Inviabilidade.

Nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, para que as decisões proferidas contra a Fazenda Pública estejam sujeitas ao duplo grau de jurisdição é necessário que a condenação ou o direito controvertido seja valor certo ou superior a 60 (sessenta) salários mínimos.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RXOF e ROAR - 3947/2006-000-07-00 A C Ó R D Ã O (Ac. SDI-2) GMEMP/lc REMESSA NECESSÁRIA. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, para que as decisões proferidas contra a Fazenda Pública estejam sujeitas ao duplo grau de jurisdição é necessário que a condenação ou o direito controvertido seja valor certo ou superior a 60 (sessenta) salários mínimos. Na hipótese dos ...

Palavras-chave: remessa necessária