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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Remessa ex officio. Ação rescisória. Artigo 475, parágrafo segundo, do CPC. Direito controvertido que não excede o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Não-cabimento.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 REMESSA EX OFFICIO - AÇÃO RESCISÓRIA - ARTIGO 475, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CPC - DIREITO CONTROVERTIDO QUE NÃO EXCEDE O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO-CABIMENTO. Este c. Tribunal firmou entendimento no sentido de que o artigo 475, parágrafo segundo, do CPC, introduzido pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, de forma que, nas decisões proferidas contra a União, os ...

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