Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 06 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 304 vezes
Remessa ex officio. Ação rescisória. Artigo 475, parágrafo segundo, do CPC. Direito controvertido que não excede o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Não-cabimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 REMESSA EX OFFICIO - AÇÃO RESCISÓRIA - ARTIGO 475, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CPC - DIREITO CONTROVERTIDO QUE NÃO EXCEDE O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO-CABIMENTO. Este c. Tribunal firmou entendimento no sentido de que o artigo 475, parágrafo segundo, do CPC, introduzido pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, de forma que, nas decisões proferidas contra a União, os ...