Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Março de 2012 - 14:05 - Lida 485 vezes
Reintegração. Servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional.
Dispensa no curso do estágio probatório. Necessidade de motivação do ato.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. DISPENSA NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. Na esteira da jurisprudência recente desta Subseção Especializada, bem como dos inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal, é necessária a motivação do ato de dispensa do servidor público celetista concursado da administração direta, autárquica ou fundacional, mesmo durante o ...