Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 468 vezes
Registro sindical. Imprescindibilidade. Legitimidade "ad processum"
REGISTRO SINDICAL. IMPRESCINDIBILIDADE. A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical faz-se por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Orientação Jurisprudencial nº 15 SDC/TST). Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo nº TST-RODC-286/2004-000-12-00.0, em que é Recorrente SINDICATO DOS PROFISSIONAIS E ...