Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Julho de 2013 - 12:10 - Lida 600 vezes
Reexame necessário.
Ação rescisória. Valor inferior a 60 salários mínimos.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 303 DO TST. INCIDÊNCIA. Nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC, para que as decisões proferidas contra a Fazenda Pública estejam sujeitas ao duplo grau de jurisdição é necessário que a condenação ou o direito controvertido seja valor certo ou superior a 60 (sessenta) salários mínimos. No caso em exame, o direito controvertido está aquém do montante exigido legalmente para o conhecimento do reexame ...