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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Reexame necessário.

Ação rescisória. Valor inferior a 60 salários mínimos.

REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 303 DO TST. INCIDÊNCIA. Nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC, para que as decisões proferidas contra a Fazenda Pública estejam sujeitas ao duplo grau de jurisdição é necessário que a condenação ou o direito controvertido seja valor certo ou superior a 60 (sessenta) salários mínimos. No caso em exame, o  direito controvertido está aquém do montante exigido legalmente para o conhecimento do reexame ...

Palavras-chave: condenação falta de ficalização de contrato débitos trabalhistas