Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Março de 2006 - 16:37 - Lida 483 vezes
Redução do intervalo intrajornada por instrumento coletivo. Impossibilidade. Orientações jurisprudenciais nos 307 e 342 da SBDI-1 do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR INSTRUMENTO COLETIVO IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 307 E 342 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos do entendimento pacificado do TST, consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais nºs 307 e 342 da SBDI-1, não podem as partes avençar, por meio de norma coletiva de trabalho, a redução do intervalo intrajornada, na medida em que constitui condição de segurança e higidez do empregado, insuscetível de ...