Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 31 de Março de 2011 - 11:11 - Lida 587 vezes
Recursos de revista dos reclamados.
Funcionamento do comércio nos feriados. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho.
RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - MATÉRIA COMUM - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS FERIADOS - ART. 6º-A DA LEI 10.101/00 - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 1. Consoante o art. 6º-A da Lei 10.101/00, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. 2. -In casu-, o Regional condenou os Reclamados a se absterem de ...