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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recursos de revista da unesco e da união.

Imunidade de jurisdição. Organismos internacionais. Unesco.

RECURSOS DE REVISTA DA UNESCO E DA UNIÃO. MATÉRIA COMUM. 1. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANISMOS INTERNACIONAIS. UNESCO. Diferentemente dos Estados estrangeiros, que atualmente têm a sua imunidade de jurisdição relativizada, segundo entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, os organismos internacionais permanecem, em regra, detentores do privilégio da imunidade absoluta. Os organismos internacionais, ao contrário dos Estados, são associações disciplinadas, em suas relações, por normas ...

Palavras-chave: Unesco; Obrigação Trabalhista; Verbas; Reconhecimento; Estrangeiro