Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 443 vezes
Recurso de revista. Recurso ordinário protocolizado tempestivamente.
Retenção dos autos pelo advogado.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-680/2004-024-05-00.6 A C Ó R D Ã O (Ac. 3ª Turma) GMALB/grm/AB/ps RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO PROTOCOLIZADO TEMPESTIVAMENTE. RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO. Constitui infração disciplinar "reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança", a teor do art. 34, XXII, da Lei n° 8.906/94. Dessa forma, a devolução tardia dos autos pelo advogado não pode acarretar o não-conhecimento do recurso da parte, ...