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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Recurso ordinário protocolizado tempestivamente.

Retenção dos autos pelo advogado.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-680/2004-024-05-00.6 A C Ó R D Ã O (Ac. 3ª Turma) GMALB/grm/AB/ps RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO PROTOCOLIZADO TEMPESTIVAMENTE. RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO. Constitui infração disciplinar "reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança", a teor do art. 34, XXII, da Lei n° 8.906/94. Dessa forma, a devolução tardia dos autos pelo advogado não pode acarretar o não-conhecimento do recurso da parte, ...

Palavras-chave: advogado