Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 424 vezes
Recurso de revista. Membro de Conselho Fiscal. Estabilidade provisória.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 280/2007-024-05-00 A C Ó R D Ã O 5ª TURMA KA/MSO RECURSO DE REVISTA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Os membros de conselhos fiscais de sindicato não fazem jus a estabilidade provisória, preconizada nos arts. 8º, VIII, da Constituição Federal e 543, § 3º, da CLT, porque a atuação desses trabalhadores se restringe, ao teor do artigo 522, § 2º, da CLT, à fiscalização da gestão financeira do sindicato, que não se ...