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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso ordinário. Prazo. Embargos de declaração intempestivos.

Não interrupção.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-ROAR-82/2004-000-06-00.1 A C Ó R D Ã O SDI-2 EMP/gm RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO. É patente a intempestividade dos Embargos de Declaração opostos pelos ora recorrentes em face do acórdão regional que julgou a Ação Rescisória. Nesse passo, a interposição intempestiva dos Embargos de Declaração não produz o efeito interruptivo de prazo recursal. Recurso ...

Palavras-chave: recurso ordinário