Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 750 vezes
Recurso ordinário. Prazo. Embargos de declaração intempestivos.
Não interrupção.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-ROAR-82/2004-000-06-00.1 A C Ó R D Ã O SDI-2 EMP/gm RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO. É patente a intempestividade dos Embargos de Declaração opostos pelos ora recorrentes em face do acórdão regional que julgou a Ação Rescisória. Nesse passo, a interposição intempestiva dos Embargos de Declaração não produz o efeito interruptivo de prazo recursal. Recurso ...