Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 22 de Maio de 2012 - 10:55 - Lida 349 vezes
Recurso ordinário. Ministério Público do Trabalho. Ação anulatória.
Piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho inferior ao piso salarial previsto em lei estadual. Validade.
RECURSO ORDINÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO ANULATÓRIA. PISO SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INFERIOR AO PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI ESTADUAL. VALIDADE. 1. A Lei Complementar nº 103/2000, na forma prevista no art. 22, parágrafo único, da Constituição da República, e tendo em vista o art. 7º, V, do mesmo Texto Magno, delegou aos Estados e ao Distrito Federal competência para definir, mediante lei, piso salarial, proporcional à extensão e à complexidade do ...