Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Agosto de 2010 - 09:41 - Lida 432 vezes
Recurso ordinário em mandado de segurança. Procuração juntada aos autos em cópia sem autenticação.
O artigo 830 da CLT obriga as partes à apresentação dos documentos ou no original ou em fotocópia autenticada, não se prestando, pois, a comprovar a regularidade da representação processual a juntada de cópia do instrumento de mandato sem a devida autenticação.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO (Ac. SDI-2) RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. SÚMULA Nº 383. MANDATO TÁCITO. INAPLICABILIDADE AO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O artigo 830 da CLT obriga as partes à apresentação dos documentos ou no original ou em fotocópia autenticada, não se prestando, pois, a comprovar a regularidade da representação processual a juntada de cópia do instrumento de mandato sem a devida ...