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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso ordinário em dissídio coletivo. Greve. Abusividade.

RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ABUSIVIDADE.

DJ: 01/07/2005 RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ABUSIVIDADE. Ainda que não desejada pelas lideranças sindicais, e realizada em âmbito restrito, houve a greve não alicerçada nos pressupostos da Lei nº 7.783/89. Caracteriza-se, pois, como abusivo o movimento paredista, uma vez que inobervados os pressupostos da lei. Vistos relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo nº TST-RODC-14.001/2000-000-18-00.1, em que são Recorrentes FEDERAÇÃO DOS ...

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