Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 416 vezes
Recurso ordinário em dissídio coletivo. Greve. Abusividade.
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ABUSIVIDADE.
DJ: 01/07/2005 RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ABUSIVIDADE. Ainda que não desejada pelas lideranças sindicais, e realizada em âmbito restrito, houve a greve não alicerçada nos pressupostos da Lei nº 7.783/89. Caracteriza-se, pois, como abusivo o movimento paredista, uma vez que inobervados os pressupostos da lei. Vistos relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo nº TST-RODC-14.001/2000-000-18-00.1, em que são Recorrentes FEDERAÇÃO DOS ...