Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 16 de Junho de 2011 - 13:23 - Lida 498 vezes
Recurso ordinário em dissídio coletivo. Greve.
Não abusividade da paralisação. Descumprimento de sentença normativa. Pagamento dos dias parados.
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. NÃO ABUSIVIDADE DA PARALISAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA NORMATIVA. PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS. A jurisprudência desta Seção de Dissídios Coletivos é firme no sentido de que, salvo em situações excepcionais, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, razão pela qual, regra geral, não é devido o pagamento dos dias parados. Também o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção nº 670, definiu que os dias parados ...